Revisado Junho de 2013

Quando é que posso ser despedido?

Muitos trabalhadores são empregados e nao têm um contrato. Se você tiver um contrato ele poderá não ter uma data final. Se você e o seu chefe não acordaram sobre quando é que você deverá parar de trabalhar ele pode despedir você quase por qualquer razão. Frequentemente ele poderá não ter que lhe dar qualquer pré-aviso.

Alguns trabalhadores têm contratos. Se o seu contrato disser que você poderá ser despedido apenas por certos motivos e o seu chefe o despedir por outro motivo diferente ele estará violando a lei.

Importante:

O seu chefe não o poderá despedir se você estiver a proteger os seus direitos no local de trabalho. Às vezes as pessoas são despedidas por que o chefe pensa que você sabe que alguma coisa é ilegal no local de trabalho. Isto chama-se “retaliação” (“retaliation”). É ilegal o seu patrão retaliar por que você falou ou escreveu sobre um problema. Veja Proteger os Seus Direitos (Protecting Your Rights).

É tambem ilegal o seu chefe despedir você por causa da sua idade, incapacidade, origem nacional, raça, côr, religião, antepassados, genética, sexo, ou orientação sexual, ou por que você esteve envolvido numa queixa por discriminação.

O meu chefe tem que me avisar, antes do tempo, que me vai despedir?

Provavelmente não.

Mas se o seu chefe tiver mais do que 100 trabalhadores, ele deve dar-lhe um pré-aviso de 60 dias antes de qualquer despedimento coletivo ou de fechamento de fábrica.

Quando é que devo ser pago se eu for despedido ou suspenso?

Se você for despedido ou suspenso o seu chefe tem que lhe pagar os seus salários na totalidade no seu último dia de trabalho. Ele tem também que lhe pagar o tempo para férias ou doença que não tenha sido usado e que você tenha ganho.

Se eu for despedido poderei receber benefícios do seguro de desemprego?

Para obter mais informações sobre benefícios de seguro de desemprego veja Posso obter seguro de desemprego se eu for despedido?

Onde poderá obter ajuda

Se achar que tiver sido discriminado no local de trabalho contacte The Massachusetts Commission Against Discrimination (MCAD) (Comissão de Massachusetts Contra a Discriminação), (617) 994-6000.

Se achar que tiver sido despedido por que esteve a proteger os seus direitos contacte The Fair Labor Division of the Attorney General’s Office (Divisão da Justiça no Trabalho dos Serviços do Procurador Geral), (617) 727-3465.

Veja o poster Anti-Retaliação e outros documentos informativos dos Direitos no Local de Trabalho (Anti-Retaliation poster and other Workplace Rights material) do The Fair Labor Division of the Attorney General's Office (Divisão da Justiça no Trabalho dos Serviços do Procurador Geral).

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