Quando o seu empregador tirar dinheiro do seu salário, isso é uma “dedução”. Algumas pessoas chamam a isso “fazer dedução no seu salário”. Os empregadores devem dar a você um recibo cada vez que lhe pagam. O recibo de pagamento tem que apresentar todas as deduções ao seu salário. O seu empregador só poderá deduzir a você certas coisas.
- O seu empregador deve deduzir certas quantias, como impostos e dinheiro que um Tribunal tenha ordenado, como por exemplo por pensão de alimentos de um(a) filho(a).
- Ele poderá fazer algumas deduções com que você concorde e que queira que sejam retiradas, como por exemplo um IRA ou um plano de saúde.
Deduções que o seu empregador tem que fazer no seu cheque
- Impostos do Estado e Federais,
- Contribuições para a Segurança Social (FICA),
- Penhoras de salários ou cessões de renda tais como pensão alimentar de filho(a) ordenados por um Tribunal
Deduções que você poderá pedir
- Pagamentos a Caixas de Crédito,
- Prémios de seguro,
- Alojamento e Refeições. Há regras específicas sobre quanto o seu empregador poderá retirar do seu cheque e quando poderá fazê-lo,
- Contribuições para pensões,
- Contribuições sindicais ou honorários por serviços de agências,
- Contribuições para instituições de caridade,
- Contribuições para férias, saúde e bem-estar.
Que mais pode o meu empregador descontar no cheque?
As únicas deduções que o seu empregador poderá fazer no seu salário são as deduções que ele ou ela tenha que fazer e as deduções com que você tiver concordado. O seu empregador deverá ter a sua concordância por escrito. O seu empregador não pode decidir fazer deduções no seu pagamento por qualquer outra razão.
Às vezes os empregadores fazem deduções no seu pagamento para se pagarem em situações de falta de dinheiro ou de danos na propriedade.
Mas isto não é legal.
faltas de dinheiro
Se o seu empregador achar que você é a razão para uma falta de dinheiro, ele ou ela deve provar que você cometeu um crime. Se quiserem que você pague o dinheiro em falta, têm que processar você em Tribunal e provar que você pegou o dinheiro. O seu empregador não pode simplesmente pagar a você menos.
danos na propriedade
O seu empregador não pode deduzir no seu salário qualquer dano na propriedade que você tenha causado;
Ele ou ela não poderá deduzir-lhe
- o custo do tipo de dano consistente no desgaste geral da propriedade,
- o dano que você causou na propriedade dele ou dela, nem
- os danos que você causou na propriedade de alguém.
Se o seu empregador achar que você pretendeu danificar a propriedade ele/ela poderá pedir a sua permissão para deduzir o custo do dano no seu pagamento ou poderá processar você em Tribunal. O empregador poderá apenas deduzir as despesas no seu pagamento se você concordar por escrito. Você não tem que concordar com isso.
Despesas do Negócio
O seu empregador não poderá deduzir no seu pagamento os custos das ferramentas, do equipmento, dos artigos de limpeza, do gás, dos seguros, ou as outras despesas do negócio dele. Todas estas são “despesas correntes do negócio” que o seu empregador deve pagar. O seu empregador não pode fazer você pagá-los.
E se eu estiver atrasado(a) ou o meu empregador me tiver pago em excesso?
Às vezes o seu cheque pode não ser a totalidade que você esperava que fosse. É menos do que o habitual. Parece que o seu empregador está a cobrar a você por atraso ou por excesso de pagamento. Mas o seu empregador apenas tem que lhe pagar o trabalho que você faz.
Atraso
O seu empregador tem apenas que lhe pagar o trabalho que você faz. Se você trabalhar regularmente das 9:00 horas da manhã às 5:00 horas da tarde, ou 40 horas por semana, o empregador tem que lhe pagar pela totalidade das 40 horas.
Se você entrar no seu trabalho depois das 9:00 horas da manhã o seu empregador tem apenas que lhe pagar pelo tempo que você efetivamente trabalhou. Portanto, se você entrar às 9:30 horas da manhã, o seu empregador terá apenas que lhe pagar 7.5 horas naquele dia.
Excesso de pagamento
O seu empregador poderá cometer um erro e pagar você em excesso. O seu empregador tem apenas que lhe pagar o tempo que você trabalhou.
Se o seu empregador pagar você em excesso, ele poderá deduzir a você o excesso noutro cheque de pagamento, no futuro. Mas sempre terá que pagar a você o salário mínimo em cada cheque de pagamento. Portanto, o empregador não poderá subtrair o excesso de pagamento do seu cheque se isso colocar o seu pagamento abaixo do salário mínimo.
Se eu pedir dinheiro emprestado ao meu chefe, ele(ela) poderá pagar-se retirando-o do meu cheque de pagamento ?
Não. Se você pedir dinheiro emprestado ao seu chefe, ele (ela) terá que ter a sua autorização por escrito para tirar dinheiro do seu cheque de pagamento.
O meu empregador poderá fazer-me pagar pelo meu uniforme?
Não. Se o seu empregador disser que você precisa de um uniforme, ele (ela) precisa de o pagar. Se o uniforme precisar de ser limpo a sêco ou lavado de uma forma especial o seu empregador deve reembolsar você pelo custo de o limpar:
Se você puder lavar o uniforme com as suas própria roupas, e não for necessário qualquer tratamento o seu empregador não terá que reembolsar a você o custo de o lavar.
O que posso fazer se o meu empregador fizer deduções ilegais do meu cheque?
Se o seu empregador fizer deduções ilegais do seu cheque, você poderá apresentar uma queixa no Office of the Atorney General (Serviços do Procurador-Geral). Se você não tiver certeza sobre quaisquer regulamentos no seu trabalho, telefone para a Attorney General’s Fair Labor Hotline (Linha Aberta da Justiça no Trabalho, do Procurador-Geral) pelo (617) 727-3465.