3. Posso saber quem me denunciou ao Departamento de Crianças e Famílias?
O Departamento de Crianças e Famílias (DCF) não tem permissão para divulgar o nome da pessoa que te denunciou. Às vezes, a pessoa que faz a denúncia nem informa seu nome ao DCF.
Algumas pessoas que trabalham com crianças são obrigadas a informar o DCF quando suspeitam que uma criança seja vítima de abusos ou negligência. São chamadas de "informantes compulsórios" (mandated reporters). Este grupo inclui:
- médicos;
- professores;
- funcionários de creches, e;
- assistentes sociais.
Por mais que o funcionário do DCF não possa te informar o nome da pessoa que fez a denúncia, ele é obrigado a fornecer os detalhes da denúncia. Em alguns casos é possível descobrir o autor da denúncia. Se você suspeitar que o autor da denúncia e seu agressor sejam a mesma pessoa, avise sua assistente social. Avise a assistente social se você acha que ele te denunciou porque está com raiva ou quer te prejudicar.
4. Posso ler a denúncia?
Você tem direito a ler uma cópia da denúncia. Ela é chamada de “relatório 51A”. Também tem direito a ler o relatório do DCF sobre a investigação. O relatório da investigação é chamado de “relatório 51B”. O nome “51B” vem da seção 51B do Capítulo 119 da Legislação Geral de Massachusetts (visite a página web, Section 51B of Chapter 119 of the Massachusetts General Laws, em inglês).
Os passos para solicitar cópias destes relatórios são:
- Escreva ao Diretor Regional do DCF.
O endereço se encontra no website do Departamento de Crianças e Famílias (visite a página web Department of Children and Families, em inglês). - Na carta, peça para ver o relatório 51A e o relatório 51B.
- Faça uma cópia da carta antes de enviá-la e guarde-a consigo.
O DCF vai lhe enviar cópias dos relatórios e uma carta explicando por que não enviaram os próprios relatórios. A resposta demora um pouco. O nome do autor da denúncia não constará do relatório enviado pelo DCF.