21. Não gosto da minha assistente do Departamento de Crianças e Famílias. O que posso fazer a respeito?
Faça o possível para manter um bom relacionamento com sua assistente. Caso você não se dê bem com a sua assistente ou não coopere com ela, o Departamento de Crianças e Famílias (DCF) poderá usar isso contra você. Mas lembre-se: trabalhar em parceria com ela não significa que vocês sejam amigas. Você precisa ter uma boa relação com sua assistente, mas não precisa gostar dela ou dele.
Procure conversar com sua assistente sobre qualquer problema que vocês tenham. Se acha que há algum mal entendido, diga a sua assistente o que está te incomodando. Seja gentil com sua assistente, mesmo que esteja chateada com ela, ou ele. Talvez você venha a precisar da ajuda da sua assistente na Vara de Família e Sucessões. Por exemplo, se você tiver um processo de guarda contra o seu agressor, sua assistente do DCF poderá demonstrar ao juiz que o agressor não deveria ficar com a guarda porque a criança tem medo dele.
Se tiver algum problema sério com sua assistente, ligue para o escritório do DCF e peça para falar com a supervisora da assistente. O DCF conta com Especialistas em Violência Doméstica aos quais você pode recorrer se precisar de ajuda. Faça reclamações específicas. Não diga que simplesmente não gosta da sua assistente. Conte à supervisora, ou à especialista em violência doméstica, o que a assistente fez ou disse que te pareceu inadequado. Explique que você deseja cooperar com o DCF, mas precisa de ajuda para resolver os problemas que está tendo com a assistente.
22. O que eu posso fazer se discordar da decisão do Departamento de Crianças e Famílias?
Você pode apelar e solicitar uma "audiência de direito de defesa". É a sua oportunidade de questionar certas decisões do DCF. Um oficial de audiência que não faz parte do seu processo vai ouvir o que você tem a dizer e o que sua assistente do DCF tem a dizer. O oficial irá, então, decidir se o DCF tinha razão ou não. Se o oficial da audiência julgar que o DCF estava errado, ele irá requisitar que o DCF altere sua decisão.
Alguns dos motivos pelos quais você pode solicitar uma "audiência de direito de defesa" são:
- você deseja apelar da decisão do DCF que julgou que uma denúncia de abuso ou negligência "tinha fundamento";
- você deseja apelar da decisão do DCF de incluir seu nome no "Registro de Alegados Perpetradores" (uma lista de pessoas acusadas pelo DCF de abusar ou negligenciar crianças
- você deseja apelar da decisão do DCF de interromper ou reduzir seus serviços;
- o DCF interrompeu ou reduziu seus serviços sem notificação prévia, ou;
- você acha que o DCF não seguiu seus próprios regulamentos e isso resultou em grandes prejuízos.
Escreva ao Escritório de Audiências do DCF (visite a página web DCF Fair Hearing Office, em inglês), 600 Washington St., Boston, MA 02111, para solicitar uma "audiência de direito de defesa". Você tem que solicitar a audiência dentro de 30 dias da decisão da qual deseja apelar. Não se esqueça de incluir o seguinte em sua carta:
- seu nome;
- seu endereço;
- seu número de telefone;
- o nome do seu filho;
- o nome e endereço do escritório do DCF;
- uma cópia ou descrição da decisão da qual você deseja apelar, e;
- a data da decisão.
- Se precisar de um intérprete para a audiência, informe seu idioma ao DCF.
Faça duas cópias da carta antes de enviá-la ao Escritório de Audiências do DCF. Envie uma cópia ao diretor do escritório local do DCF que tomou a decisão da qual você está apelando. Guarde a outra cópia da carta consigo.
Se você perder a "audiência de direito de defesa", poderá apelar junto ao Tribunal Superior.
Procure conversar com um advogado se acha que vai solicitar uma "audiência de direito de defesa" ou se deseja apelar da decisão da audiência junto ao tribunal. Ligue para seu programa local de serviços jurídicos (visite a página web Your local legal services program, em inglês) para verificar se tem direito a receber assistência jurídica gratuita. Você também pode ligar para um serviço de recomendação de advogados (visite a página web lawyer referral service, em inglês) e tentar encontrar um advogado particular por um preço que possa pagar.
23. E se eu não falar inglês bem o suficiente para participar de uma "audiência de direito de defesa"?
Os regulamentos do DCF afirmam que você pode levar um intérprete à audiência ou solicitar um intérprete ao DCF. Na notificação sobre seu direito a uma audiência, o DCF explica o que você deve fazer para lhes solicitar um intérprete. Se você quiser que eles providenciem um intérprete, avise-os na carta em que solicita uma "audiência de direito de defesa" e não se esqueça de informar qual idioma você fala.
24. E se eu discordar de outro tipo de decisão do DCF?
Você só pode solicitar uma "audiência de direito de defesa" para apelar de determinadas decisões do DCF. Algumas estão listadas na pergunta “O que eu posso fazer se discordar da decisão do Departamento de Crianças e Famílias ?”. A lista completa das decisões das quais você pode apelar se encontra nos regulamentos do DCF (visite a página web the DCF regulations, em inglês).
Você pode apelar dos tipos de decisões do DCF que não constam da lista de "processo de queixa” do DCF. Por exemplo, você pode reclamar da maneira como uma assistente, ou qualquer outro funcionário do DCF, te trata.
Para formular uma queixa, preencha um formulário de reclamação por escrito no escritório do qual você reclama. Pode ser:
- no escritório local do DCF;
- no escritório regional do DCF;
- na agência provedora de serviços contratada (uma agência que presta serviços do DCF a você), ou;
- na Unidade de Revisão de Adoção Temporária do DCF.
Você deve formular a queixa dentro de 30 dias da data em que teve problemas com o DCF. Ao escrever a reclamação, inclua todos os fatos e argumentos que deseja que o DCF considere.
O DCF deve lhe informar da sua decisão dentro de 21 dias.
25. Existe alguém mais a quem eu possa recorrer com perguntas e problemas relacionados ao DCF?
O DCF conta com uma “ouvidoria”, em inglês, "Office of the Ombudsman". Este escritório presta auxílio aos pais que se sentem tratados injustamente pelo DCF. Destina-se a pessoas que tentaram resolver um problema com o escritório local do DCF, mas continuaram insatisfeitas. O pessoal da ouvidoria pode trabalhar em parceria com você e seu escritório local do DCF para resolver os problemas. O telefone é (617) 748-2444.