Se o DCF achar que seus filhos correm perigo imediato, ele pode recorrer a um juiz do Tribunal de Menores e solicitar uma ordem de emergência que concede a custódia ao DCF, imediatamente. Para obter uma ordem de emergência, o DCF deve testemunhar sob juramento sobre o perigo imediato. Se o DCF obtiver a ordem, ele pode prosseguir e buscar as crianças imediatamente, antes mesmo de você ser informada sobre a ordem. O DCF não irá buscar seus filhos apenas em sua casa. O DCF deverá encontrar seus filhos onde quer que estejam e levá-los sob custódia.
A ordem de emergência que concede a custódia ao DCF é válida por até 72 horas. Quando o tribunal concede a custódia ao DCF, também tem a obrigação de notificar pelo menos um dos pais, na mesma hora. A notificação intima o pai/mãe a comparecer ao tribunal para uma audiência. Na audiência, o juiz decidirá se o DCF manterá a custódia de seus filhos depois das 72 horas. Este tipo de audiência às vezes é chamado de “audiência de 72 horas” ou “audiência dos três dias”.
Se uma audiência de 72 horas tiver sido marcada e você não tiver sido notificada, ligue para o Tribunal de Menores mais próximo (visite a página web Your local Juvenile Court, em inglês) para obter informações sobre a audiência.
Você tem direito a um advogado. Se não tiver condições de pagar pelos serviços de um advogado, o tribunal deverá providenciar um advogado para você. Se este for o caso, você não terá que pagar pelo advogado. O tribunal tem que informá-la do seu direito de ser representada por um advogado e providenciar um advogado para você, caso não possa pagá-lo.
Quanto antes você conseguir um advogado melhor. Assim o advogado terá mais tempo para se informar a respeito do seu caso.
Seus filhos também têm direito a um advogado e o tribunal deve nomear um advogado para representar seus filhos se você não puder pagar. Você não é obrigada a pagar pelo advogado dos seus filhos.
Você tem direito a uma audiência dentro de três dias. Nesta audiência, o juiz deverá decidir se seu filho pode permanecer com você enquanto o DCF investiga o seu caso. Talvez você consiga um advogado antes da data da audiência de três dias. Se for o caso, peça ao advogado que a acompanhe à audiência.