8. O que acontece depois da investigação?
Após o fim da investigação, o DCF decidirá se a denúncia original de abuso tinha ou não fundamento.
Se o DCF disser que a denúncia não tinha fundamento, significa que a assistente social do DCF não encontrou evidências de que seu filho sofria abusos ou negligência. O DCF irá encerrar o seu caso.
Se o DCF disser que a denúncia tem fundamento, significa que a assistente do DCF crê que existem evidências de que seu filho foi vítima de abuso ou negligência, ou corre perigo de ser abusado ou negligenciado por um dos adultos responsáveis por ele.
O DCF deve lhe enviar uma carta informando que considerou que a denúncia tem fundamento ou não.
9. E se a denúncia tiver fundamento?
Se a denúncia tiver fundamento, o DCF tem 45 dias para realizar uma “avaliação” da sua família. A avaliação serve para determinar se a sua família necessita de assistência. A partir daí, uma nova assistente social será encarregada do seu caso. A primeira assistente era a investigadora.
A nova assistente vai procurar conhecer você e sua família durante o período de avaliação. É um bom momento para você se informar sobre os serviços que o DCF oferece e se eles podem ajudar sua família. Os serviços do DCF incluem:
- creche;
- auxílio aos pais, para te ajudar com algumas das coisas que você necessita para o seu filho;
- aconselhamento para você e seus filhos;
- orientação para pais;
- ajuda com moradia e serviços públicos, e/ou;
- outras coisas para ajudar sua família.
De modo geral, no fim da avaliação você receberá um “plano de serviços”. Ele conterá a descrição dos serviços que você receberá. Além disso, descreverá algumas coisas que você terá que fazer. O plano de serviços poderá incluir coisas do tipo:
- Aconselhamento;
- Certificar-se de que seu filho chega na escola no horário;
- Certificar-se de que seu filho faz sua lição de casa.
É importante entender o seu plano de serviços. Converse com a assistente do DCF sobre o plano de serviços antes de assiná-lo.
Avise a assistente se:
- você precisar de transporte para ir aos lugares que o plano de serviços determina;
- você achar que são muitos compromissos e que será difícil comparecer a todos, ou;
- houver algum outro problema com o plano de serviços.
É aconselhável conversar com um advogado ou uma conselheira antes de assinar seu plano de serviços. Uma vez assinado, você terá que obedecê-lo. Se você não cumprir com todos os itens do plano de serviço, o DCF poderá requerer a custódia do seu filho.
Se você assinar o plano de serviços e tiver dificuldade em cumpri-lo, peça à assistente do DCF para mudar o plano. Solicite uma reunião com sua assistente ou lhe escreva uma carta na qual explica por que não pode prosseguir com o plano. Não deixe de cumprir com o acordo a menos que a assistente modifique seu plano.
O DCF pode tomar outras providências durante o período de avaliação se a assistente suspeitar que seu filho corra perigo. A DCF pode:
- pedir que você concorde em colocar seu filho em adoção temporária. Se a assistente social te pedir para assinar um “acordo voluntário de colocação”, peça um tempo para conversar com um advogado ou uma conselheira antes de assiná-lo.
- Recorrer ao Tribunal de Menores para tentar obter a custódia do seu filho. O DCF fará isso apenas se a assistente acreditar que seu filho corre perigo. Se o DCF recorrer ao Tribunal de Menores, terá início um processo de “Cuidado e Proteção”. Você tem direito a um advogado neste tipo de processo. O tribunal irá nomear um advogado para representá-la caso você não tenha condições de pagar pelos honorários. Também irá nomear outro advogado para seu filho, sem custos para você. O outro pai do seu filho também tem direito a um advogado.
Na maioria dos casos, o DCF não coloca as crianças em adoção temporária nem recorre ao Tribunal de Menores para obter a custódia.
10. O DCF apresenta acusações criminais?
Não. O DCF não apresenta acusações criminais. Tampouco tem o poder de prender ninguém.
Mas o DCF é obrigada a avisar a promotoria caso haja suspeita de abuso sexual, lesão grave ou morte de um menor. Então cabe à promotoria apresentar as acusações criminais.